-
Existe conta bancária específica para cada emenda recebida?
A decisão do STF exige rastreabilidade financeira efetiva, com conta específica por emenda.
-
A execução proíbe saque em espécie dos recursos da emenda?
Saque em espécie quebra a cadeia de rastreabilidade e é vedado pelo modelo federal.
-
Há identificador contábil ligando cada despesa à emenda de origem?
Sem identificador, empenho, liquidação e pagamento não podem ser ligados à emenda original.
-
Toda emenda tem plano de trabalho aprovado antes da execução?
Sem plano de trabalho aprovado, a execução da emenda não pode começar.
-
O portal divulga o beneficiário final do recurso?
É o item mais cobrado pelos Tribunais de Contas: quem recebeu, com documento.
-
O portal informa a localidade do gasto (bairro, distrito ou local de execução)?
Localização é exigida nas recomendações de Ministério Público e nas resoluções dos TCs.
-
Existe seção específica de emendas no Portal da Transparência municipal?
A transparência genérica não cumpre a exigência: a decisão pede seção específica.
-
A portaria com critérios das emendas de bancada e comissão foi publicada?
As portarias precisam ser publicadas até 30 de setembro do ano anterior à execução.
-
O terceiro sector beneficiado também comprova a aplicação dos recursos?
As entidades privadas sem fins lucrativos seguem os mesmos parâmetros de rastreabilidade.
-
Nas câmaras: o Regimento Interno foi adequado e há seção específica no portal?
A decisão fixou prazo de 60 dias para adequação do Regimento Interno das Câmaras.
-
Há controle formal dos prazos de prestação de contas por emenda?
Prestação de contas fora do prazo é o principal motivo de devolução de recursos.
-
O município mantém trilha de auditoria documentada das alterações?
A prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.