Plataforma oficial de rastreabilidade e auditoria municipal ADPF 854 · art. 163-ALei 14.133/2021LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares

Relatório de prontidão documental

Serrinha/RN · dados públicos do PNCP

Emitido em 25/10/2026 08:52
Última ingestão 25/10/2026 09:20
Período 06/05/2025 a 15/07/2026
69 /100

IC-Gov · grau C

Índice de prontidão documental calculado sobre dados públicos verificáveis. Metodologia v0.1, em revisão. Não é auditoria nem juízo de regularidade.

Dados públicos consolidados

5 contratos publicados · R$ 6.032.641,14 em valor publicado · período 06/05/2025 a 15/07/2026.

Dimensões do índice

DimensãoCritérioPontuação
Prazo de publicação40% dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133 (art. 94)10/25
Consistência dos valores80% dos contratos conferíveis batem com a compra de origem20/25
Vínculo com a licitação100% dos contratos apontam para uma compra com valor publicado15/15
Fornecedor identificado100% dos contratos com CNPJ/CPF válido do fornecedor10/10
Publicação em dianenhum contrato publicado nos últimos 90 dias0/5
Emendas federais identificadasnão avaliado: nenhuma emenda federal localizada nas fontes consultadasn/a
Prévia do relatório

Esta versão traz o resumo e o índice. O relatório completo (contratos, fornecedores com CNPJ, emendas por autor e plano de adequação) é entregue no plano Rastreabilidade.

Maiores fornecedores (parcial)

FornecedorValor publicado
SILVA RIBEIRO COMERCIOR$ 3.270.729,14
V. TORRES SOLUCOES E EMR$ 1.950.000,00
AGRESTE COMERCIO E SERVICOS LTDAR$ 811.912,00

O que o controle vai pedir sobre emendas

  1. Conta bancária específica por emendaSem conta própria não há rastreabilidade financeira efetiva.
  2. Identificador contábil ligando despesa à emendaEmpenho, liquidação e pagamento precisam apontar para a emenda de origem.
  3. Beneficiário final, localidade e documentoQuem recebeu, com CNPJ/CPF, e onde o recurso foi aplicado.
  4. Plano de trabalho aprovado antes da execuçãoSem plano aprovado, a execução não pode começar (ADPF 854).
  5. Prestação de contas no prazo, com trilha de auditoriaA prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.
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