Plataforma oficial de rastreabilidade e auditoria municipal ADPF 854 · art. 163-ALei 14.133/2021LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares

Relatório de prontidão documental

Santana da Boa Vista/RS · dados públicos do PNCP

Emitido em 25/10/2026 07:04
Última ingestão 25/10/2026 09:21
Período 14/02/2023 a 31/07/2026
76 /100

IC-Gov · grau B

Índice de prontidão documental calculado sobre dados públicos verificáveis. Metodologia v0.1, em revisão. Não é auditoria nem juízo de regularidade.

Dados públicos consolidados

2.474 contratos publicados · R$ 25.941.560,83 em valor publicado · período 14/02/2023 a 31/07/2026.

Dimensões do índice

DimensãoCritérioPontuação
Prazo de publicação26% dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133 (art. 94)7/25
Consistência dos valores100% dos contratos conferíveis batem com a compra de origem25/25
Vínculo com a licitação95% dos contratos apontam para uma compra com valor publicado14/15
Fornecedor identificado100% dos contratos com CNPJ/CPF válido do fornecedor10/10
Publicação em diapublicou contrato nos últimos 90 dias5/5
Emendas federais identificadasnão avaliado: nenhuma emenda federal localizada nas fontes consultadasn/a
Prévia do relatório

Esta versão traz o resumo e o índice. O relatório completo (contratos, fornecedores com CNPJ, emendas por autor e plano de adequação) é entregue no plano Rastreabilidade.

Maiores fornecedores (parcial)

FornecedorValor publicado
AGREGA MINERADORA LTDAR$ 4.651.025,60
RAFAEL SIEGA CAVAGNOLIR$ 4.585.000,00
MARCOS GOES PAVANATTOR$ 1.301.241,66
EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDAR$ 1.144.800,00
DALMO SAURO MANSUR DE FIGUEREDOR$ 1.033.745,80
MIGUEL HONORIO DE FIGUEIREDOR$ 840.594,72

O que o controle vai pedir sobre emendas

  1. Conta bancária específica por emendaSem conta própria não há rastreabilidade financeira efetiva.
  2. Identificador contábil ligando despesa à emendaEmpenho, liquidação e pagamento precisam apontar para a emenda de origem.
  3. Beneficiário final, localidade e documentoQuem recebeu, com CNPJ/CPF, e onde o recurso foi aplicado.
  4. Plano de trabalho aprovado antes da execuçãoSem plano aprovado, a execução não pode começar (ADPF 854).
  5. Prestação de contas no prazo, com trilha de auditoriaA prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.
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