Plataforma oficial de rastreabilidade e auditoria municipal ADPF 854 · art. 163-ALei 14.133/2021LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares

Relatório de prontidão documental

João Câmara/RN · dados públicos do PNCP

Emitido em 25/10/2026 09:45
Última ingestão 25/10/2026 12:21
Período 11/08/2022 a 21/10/2026
73 /100

IC-Gov · grau B

Índice de prontidão documental calculado sobre dados públicos verificáveis. Metodologia v0.1, em revisão. Não é auditoria nem juízo de regularidade.

Dados públicos consolidados

122 contratos publicados · R$ 54.811.952,83 em valor publicado · período 11/08/2022 a 21/10/2026.

Dimensões do índice

DimensãoCritérioPontuação
Prazo de publicação51% dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133 (art. 94)15/30
Competitividade63% do valor contratado veio de pregão, concorrência ou outra disputa (não de dispensa ou inexigibilidade)13/20
Consistência dos valores100% dos contratos conferíveis batem com a compra de origem (pontua acima de 90%)15/15
Vínculo com a licitação100% dos contratos apontam para uma compra com valor publicado (pontua acima de 80%)10/10
Publicação em diapublicou contrato nos últimos 90 dias5/5
Emendas federais identificadasnão avaliado: nenhuma emenda federal localizada nas fontes consultadasn/a
Prévia do relatório

Esta versão traz o resumo e o índice. O relatório completo (contratos, fornecedores com CNPJ, emendas por autor e plano de adequação) é entregue no plano Rastreabilidade.

Maiores fornecedores (parcial)

FornecedorValor publicado
M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAR$ 10.536.808,92
SILVA RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDAR$ 5.830.000,00
BIOMED SERVIÇOS E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDAR$ 5.474.000,00
LR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDAR$ 5.213.898,64
BRASECO S/AR$ 3.024.000,00
RG SOLUÇÕES LTDAR$ 2.896.700,00

O que o controle vai pedir sobre emendas

  1. Conta bancária específica por emendaSem conta própria não há rastreabilidade financeira efetiva.
  2. Identificador contábil ligando despesa à emendaEmpenho, liquidação e pagamento precisam apontar para a emenda de origem.
  3. Beneficiário final, localidade e documentoQuem recebeu, com CNPJ/CPF, e onde o recurso foi aplicado.
  4. Plano de trabalho aprovado antes da execuçãoSem plano aprovado, a execução não pode começar (ADPF 854).
  5. Prestação de contas no prazo, com trilha de auditoriaA prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.
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