Metodologia do IC-Gov
Nota de 0 a 100 por município, calculada só com dados públicos verificáveis. Mede a qualidade e a prontidão do que o município publica, não a regularidade jurídica da gestão. Cada mudança de cálculo vira uma nova versão, com data e registro do que mudou; as notas da versão anterior ficam guardadas.
Versão 0.2 vigente desde 25/10/2026 · fórmula completa em JSON · perguntas frequentes
Fórmula vigente (v0.2)
| Dimensão | Pontos | Como pontua |
|---|---|---|
| Prazo de publicação | 30 | parcela dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133, art. 94 |
| Competitividade das compras | 20 | parcela do valor contratado que veio de pregão, concorrência, concurso ou leilão |
| Consistência dos valores | 15 | escala estrita: zero até 90% dos contratos conferíveis batendo com a compra, 15 em 100% |
| Vínculo com a licitação | 10 | escala estrita: zero até 80% dos contratos ligados a uma compra com valor, 10 em 100% |
| Publicação recente | 5 | 5 se o município publicou contrato nos últimos 90 dias (mantida da v0.1) |
| Emendas federais executadas | 20 | 10 × parcela liquidada + 10 × parcela paga do empenhado |
| Total | 100 | sem emenda federal localizada, a dimensão sai da conta e a nota é reescalada (pontos ÷ 80 × 100) |
Cortes de grau: A a partir de 85, B de 70 a 84, C de 50 a 69, D abaixo de 50. Mede a qualidade e a prontidão da informação publicada, não a regularidade jurídica da gestão.
Versão 0.2 vigente desde 25/10/2026
Calibrada sobre a base completa do PNCP para separar municípios: na v0.1 a média da base tirava grau A e três dimensões estavam no teto.
- Prazo de publicação (Lei 14.133, art. 94) passa de 25 para 30 pontos: era a única dimensão que variava entre municípios.
- Publicação nos últimos 90 dias continua valendo 5 pontos. Soma da versão: prazo 30 + competitividade 20 + consistência 15 + vínculo 10 + publicação recente 5 + emendas 20 = 100.
- Nova dimensão: competitividade das compras (20 pontos), a parcela do valor contratado que veio de pregão, concorrência, concurso ou leilão, e não de dispensa, inexigibilidade ou credenciamento.
- Consistência dos valores (15) e vínculo com a licitação (10) passam a escala estrita: só pontuam acima de 90% e 80%, porque publicar é obrigação legal e a mediana já passava de 99%.
- Sai a dimensão fornecedor identificado: era 100% em todos os municípios e não distinguia nenhum.
- Emendas federais passam a valer pelo que foi executado: 10 pontos pela parcela liquidada e 10 pela parcela paga do empenhado. Emenda empenhada e não executada vale zero (antes valia 10 só por existir).
- Teste de viés de porte antes da publicação: correlação da nota com o número de contratos +0,18 e com a população -0,03; médias de 71 a 72 em todas as faixas até 1 milhão de habitantes. Não há normalização por porte; cada página mostra a média da faixa como referência.
Versão 0.1 até 25/10/2026
Primeira versão pública.
- Prazo de publicação (25), consistência dos valores com a compra (25), vínculo com a licitação (15), fornecedor identificado (10) e publicação nos últimos 90 dias (5).
- Emendas federais por presença: identificada (10), liquidada (5) e paga (5).
- As notas da v0.1 ficam guardadas e aparecem ao lado da nota atual em cada município.