Relatório de prontidão documental
Montes Claros/MG · dados públicos do PNCP
68
/100
IC-Gov · grau C
Índice de prontidão documental calculado sobre dados públicos verificáveis. Metodologia v0.2, vigente desde 25/10/2026 (na v0.1: 86 · grau A); média dos municípios de 100 mil a 500 mil habitantes: 71,7. Não é auditoria nem juízo de regularidade.
Dados públicos consolidados
17.878 contratos publicados · R$ 1.609.578.062,77 em valor publicado · período 15/06/2023 a 23/10/2026.
Dimensões do índice
| Dimensão | Critério | Pontuação |
|---|---|---|
| Prazo de publicação | 85% dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133 (art. 94) | 25/30 |
| Competitividade | 68% do valor contratado veio de pregão, concorrência ou outra disputa (não de dispensa ou inexigibilidade) | 14/20 |
| Consistência dos valores | 100% dos contratos conferíveis batem com a compra de origem (pontua acima de 90%) | 15/15 |
| Vínculo com a licitação | 98% dos contratos apontam para uma compra com valor publicado (pontua acima de 80%) | 9/10 |
| Publicação em dia | publicou contrato nos últimos 90 dias | 5/5 |
| Emendas federais executadas | 1 emendas em 2026 · 0% liquidado e 0% pago do empenhado (CGU) | 0/20 |
Prévia do relatório
Esta versão traz o resumo e o índice. O relatório completo (contratos, fornecedores com CNPJ, emendas por autor e plano de adequação) é entregue no plano Rastreabilidade.
Maiores fornecedores (parcial)
| Fornecedor | Valor publicado |
|---|---|
| FUNDACAO DE SAUDE DILSON DE QUADROS GODINHO | R$ 106.189.613,57 |
| CAIO INDUSCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA | R$ 99.900.000,00 |
| TECNOPAV ENGENHARIA LTDA | R$ 97.603.357,90 |
| IRMANDADE N.SRA.DAS MERCES DE M. CLAROS | R$ 67.956.355,47 |
| MAIS CONSTRUTORA LTDA | R$ 63.245.928,83 |
| CROS CONSTRUCOES S A | R$ 60.137.307,36 |
O que o controle vai pedir sobre emendas
- Conta bancária específica por emendaSem conta própria não há rastreabilidade financeira efetiva.
- Identificador contábil ligando despesa à emendaEmpenho, liquidação e pagamento precisam apontar para a emenda de origem.
- Beneficiário final, localidade e documentoQuem recebeu, com CNPJ/CPF, e onde o recurso foi aplicado.
- Plano de trabalho aprovado antes da execuçãoSem plano aprovado, a execução não pode começar (ADPF 854).
- Prestação de contas no prazo, com trilha de auditoriaA prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.
RastroGov · rastrogov.com.br · documento gerado a partir de dados públicos (PNCP) e do diagnóstico autodeclarado.