Relatório de dados públicos
Rodolfo Fernandes/RN · dados públicos do PNCP
IC-Gov · grau D
Fórmula vigente que combina publicação e execução federal, preservada durante a transição. Não é nota pura de transparência ou rastreabilidade. Metodologia v0.3, vigente desde 25/10/2026; média dos municípios até 20 mil habitantes: 71,8. Não é auditoria nem juízo de regularidade.
Leituras independentes
IC-Gov Transparência (prévia v0.4): não avaliado. Calculada apenas com os quatro critérios de publicação, sem pontos por execução financeira. Não substitui a nota vigente.
Rastreabilidade: 0 cadeias consultadas; documentos de empenho em 0, liquidação em 0 e pagamento em 0. Conjunto parcial, sem vínculo estabelecido até o fornecedor municipal. Nenhuma cadeia consultada não significa ausência de documentos.
Execução federal: indisponível liquidado e indisponível pago do empenhado. Não é gasto municipal, prova de entrega ou nota de conformidade. Metodologia e transição.
Dados públicos consolidados
0 contratos publicados · R$ 0,00 em valor publicado · período sem período identificado.
Dimensões do índice
| Dimensão | Critério | Pontuação |
|---|---|---|
| Prazo de publicação | 0% dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133 (art. 94) | 0/40 |
| Consistência dos valores | 0% dos contratos conferíveis batem com a compra de origem (rampa de 90% a 100%) | 0/20 |
| Vínculo com a licitação | 0% dos contratos apontam para uma compra com valor publicado (rampa de 80% a 100%) | 0/15 |
| Publicação em dia | nenhum contrato publicado nos últimos 90 dias | 0/5 |
| Emendas federais executadas | não avaliado: nenhuma emenda federal localizada nas fontes consultadas | n/a |
Esta versão traz o resumo e o índice. O relatório completo (contratos, fornecedores com CNPJ, emendas por autor e plano de adequação) é entregue no plano Rastreabilidade.
Maiores fornecedores (parcial)
Nenhum contrato localizado nas fontes públicas para este município.
O que o controle vai pedir sobre emendas
- Conta bancária específica por emendaSem conta própria não há rastreabilidade financeira efetiva.
- Identificador contábil ligando despesa à emendaEmpenho, liquidação e pagamento precisam apontar para a emenda de origem.
- Beneficiário final, localidade e documentoQuem recebeu, com CNPJ/CPF, e onde o recurso foi aplicado.
- Plano de trabalho aprovado antes da execuçãoSem plano aprovado, a execução não pode começar (ADPF 854).
- Prestação de contas no prazo, com trilha de auditoriaA prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.