GEPROC GERENCIA DE PROCESSANIENTO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
Contrataçào de pessoa jurídica especializada pâra prestação dc scrviços técnicos. consultoria asscssoria em gestão de saúde püblica. na realização de ações de apoio ao gestor de saútle. conr ênfàse na...
Partes
- Órgão contratante
- MUNICIPIO DE INHAMBUPECNPJ 13.647.185/0001-72
- Município
- Inhambupe/BA
- Fornecedor
- GEPROC GERENCIA DE PROCESSANIENTO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA13.462.800/0001-76
Objeto
Contrataçào de pessoa jurídica especializada pâra prestação dc scrviços técnicos. consultoria asscssoria em gestão de saúde püblica. na realização de ações de apoio ao gestor de saútle. conr ênfàse na crcsccntc eslruturaçâo c fonalccimento do Sistema Municipal de Saúde, com basc na lcgislaçào atual do sus. visando atender as nccessidades da Sccrctaria Municipal de Saúdc de Inhambupc-Ba.
Conferência com a compra de origem
Inconsistente na fonteO valor é incompatível com a compra de origem publicada no próprio PNCP (R$ 156.000,00, valor estimado da compra): 100,0× o valor da compra. Um dos dois registros está errado na fonte; não escolhemos um lado, e o contrato fica fora dos totais.
O valor aparece exatamente como publicado no PNCP; o RastroGov não corrige nem reconcilia valores. Como somamos os valores.
Prazo de publicação
No prazoAssinado em 01/09/2025 e publicado no PNCP em 09/09/2025: 8 dia(s) depois. O prazo da Lei 14.133 (art. 94) é de 10 dias úteis (14 corridos) para contratação direta. A publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato e pesa 40 dos 100 pontos do IC-Gov.
Compra de origem
Compra no PNCP ↗Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos, consultoria e assessoria em gestão de saúde pública, na realização de ações de apoio ao gestor de saúde, com ênfase na crescente estruturação e fortalecimento do Sistema Municipal de Saúde, com base na legislação atual
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 156.000,00
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Publicada em
- 09/09/2025
- Nº de controle
- 13647185000172-1-000123/2025