EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
Contratação da INFRAERO para prestação de serviços técnicos especializados, incluindo PCI, remoção de borracha, medição de atrito e macrotextura, e disponibilização onerosa de Caminhão de Combate a Incêndio...
Partes
- Órgão contratante
- AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRANSITO E CIDADANIA - TRANSITARCNPJ 35.607.532/0001-76
- Município
- Cascavel/PR
- Fornecedor
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO00.352.294/0001-10
Objeto
Contratação da INFRAERO para prestação de serviços técnicos especializados, incluindo PCI, remoção de borracha, medição de atrito e macrotextura, e disponibilização onerosa de Caminhão de Combate a Incêndio (CCI), para Aeroporto Regional do Oeste-Cel. Adalberto Mendes da Silva, em Cascavel - PR
- Equivalente a 12 meses
- R$ 699.283,29 (o valor publicado cobre toda a vigência)
Conferência com a compra de origem
Conferido com a compraO valor deste contrato é compatível com a compra de origem publicada no PNCP: R$ 1.397.609,32 (valor homologado da compra). Entra nos totais do município.
O valor aparece exatamente como publicado no PNCP; o RastroGov não corrige nem reconcilia valores. Como somamos os valores.
Prazo de publicação
No prazoAssinado em 06/11/2025 e publicado no PNCP em 07/11/2025: 1 dia(s) depois. O prazo da Lei 14.133 (art. 94) é de 10 dias úteis (14 corridos) para contratação direta. A publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato e pesa 40 dos 100 pontos do IC-Gov.
Compra de origem
Compra no PNCP ↗Contratação da INFRAERO para prestação de serviços técnicos especializados, incluindo PCI, remoção de borracha, medição de atrito e macrotextura, e disponibilização onerosa de Caminhão de Combate a Incêndio (CCI), para Aeroporto Regional do Oeste-Cel. Adalberto Mendes da Silva, em Cascavel - PR
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 1.397.609,32
- Valor homologado
- R$ 1.397.609,32
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Publicada em
- 02/09/2025
- Nº de controle
- 35607532000176-1-000081/2025