64.490.977 LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO
Aquisição de mexedor de madeira biodegradável, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. (Grupo II)
Partes
- Órgão contratante
- SAO PAULO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIOCNPJ 50.176.270/0001-26
- Município
- São Paulo/SP
- Fornecedor
- 64.490.977 LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO64.490.977/0001-17
Objeto
Aquisição de mexedor de madeira biodegradável, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. (Grupo II)
Conferência com a compra de origem
Conferido com a compraO valor deste contrato é compatível com a compra de origem publicada no PNCP: R$ 10.874,11 (valor homologado da compra). Entra nos totais do município.
O valor aparece exatamente como publicado no PNCP; o RastroGov não corrige nem reconcilia valores. Como somamos os valores.
Prazo de publicação
No prazoAssinado em 07/04/2026 e publicado no PNCP em 08/04/2026: 1 dia(s) depois. O prazo da Lei 14.133 (art. 94) é de 10 dias úteis (14 corridos) para contratação direta. A publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato e pesa 40 dos 100 pontos do IC-Gov.
Compra de origem
Compra no PNCP ↗Aquisição de chá de erva-doce, chá mate tostado, adoçante dietético líquido e mexedor de madeira biodegradável, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
- Modalidade
- Dispensa de licitação
- Valor homologado
- R$ 10.874,11
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Publicada em
- 09/03/2026
- Nº de controle
- 50176270000126-1-000015/2026
Outros contratos da mesma compra
1 contrato(s)| Assinado | Fornecedor | Valor | Conferência |
|---|---|---|---|
| 07/04/2026 | ANDRE ROSSETTO INDUSTRIA DE CHÁSConferido com a compra | R$ 10.270,00 | Conferido com a compra |
Quando vários contratos trazem o valor inteiro da compra, conta o primeiro assinado; os demais aparecem como repetição.