R S DE JESUS AGENCIA DE TURISMO LTDA
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte para translado dos pacientes que fazem Tratamento Fora Município – TFD, pacientes que fazem tratame...
Partes
- Órgão contratante
- MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUSCNPJ 13.825.476/0001-03
- Município
- Santo Antônio de Jesus/BA
- Fornecedor
- R S DE JESUS AGENCIA DE TURISMO LTDA19.814.955/0001-00
Objeto
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte para translado dos pacientes que fazem Tratamento Fora Município – TFD, pacientes que fazem tratamento no Município de Santo Antônio de Jesus e de profissionais da saúde que atuam na zona rural, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio de Jesus - BA.
Conferência com a compra de origem
Conferido com a compraO valor deste contrato é compatível com a compra de origem publicada no PNCP: R$ 2.530.800,00 (valor homologado da compra). Entra nos totais do município.
O valor aparece exatamente como publicado no PNCP; o RastroGov não corrige nem reconcilia valores. Como somamos os valores.
Prazo de publicação
Fora do prazoAssinado em 26/08/2025 e publicado no PNCP em 08/10/2025: 43 dia(s) depois. O prazo da Lei 14.133 (art. 94) é de 20 dias úteis (28 corridos). A publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato e pesa 40 dos 100 pontos do IC-Gov.
Compra de origem
Compra no PNCP ↗Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte para translado dos pacientes que fazem Tratamento Fora Município – TFD, pacientes que fazem tratamento no Município de Santo Antônio de Jesus e de profissionais da saúde que atuam na zona rural, no âmbito da Secretaria Munici
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Registro de preços
- sim (ata de registro de preços)
- Valor estimado
- R$ 3.077.728,20
- Valor homologado
- R$ 2.530.800,00
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Publicada em
- 13/06/2025
- Nº de controle
- 13825476000103-1-000033/2025