ASSOCIACAO KADEIRANTES INTEGRADOS COM O GERENCIAMENTO DOS SPORTES - KINGS
Valor referente ao repasse de verba para investimentos no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), por Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme art. 16 e 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, à ASSOCIAÇÃ...
Partes
- Órgão contratante
- MUNICIPIO DE MARINGACNPJ 76.282.656/0001-06
- Município
- Maringá/PR
- Fornecedor
- ASSOCIACAO KADEIRANTES INTEGRADOS COM O GERENCIAMENTO DOS SPORTES - KINGS30.115.493/0001-76
Objeto
Valor referente ao repasse de verba para investimentos no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), por Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme art. 16 e 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, à ASSOCIAÇÃO KADEIRANTES INTEGRADOS COM O GERENCIAMENTO DOS SPORTES, para aquisição de 13 cadeiras de rodas, aquisição se faz necessária para a reposição e compra de novas cadeiras, garantindo que
Conferência com a compra de origem
Conferido com a compraO valor deste contrato é compatível com a compra de origem publicada no PNCP: R$ 110.000,00 (valor homologado da compra). Entra nos totais do município.
O valor aparece exatamente como publicado no PNCP; o RastroGov não corrige nem reconcilia valores. Como somamos os valores.
Prazo de publicação
No prazoAssinado em 05/11/2024 e publicado no PNCP em 11/11/2024: 6 dia(s) depois. O prazo da Lei 14.133 (art. 94) é de 10 dias úteis (14 corridos) para contratação direta. A publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato e pesa 40 dos 100 pontos do IC-Gov.
Compra de origem
Compra no PNCP ↗Valor referente ao repasse de verba para investimentos no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), por Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme art. 16 e 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, à ASSOCIAÇÃO KADEIRANTES INTEGRADOS COM O GERENCIAMENTO DOS SPORTES, para aquisição de 13 cadeir
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 110.000,00
- Valor homologado
- R$ 110.000,00
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Publicada em
- 07/11/2024
- Nº de controle
- 76282656000106-1-000756/2024