56.151.886 CARLOS EDUARDO SILVA SOUZA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO NÍVEL REGIONAL DE ENTRETENIMENTO DA POPULAÇÃO DO ARTISTA/BANDA GÉO MONTEIRO ATRAVÉS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 74, INCISO II DA LEI FEDERAL N° : 1...
Partes
- Órgão contratante
- MUNICIPIO DE SAO JOAO DA PONTECNPJ 16.928.483/0001-29
- Município
- São João da Ponte/MG
- Fornecedor
- 56.151.886 CARLOS EDUARDO SILVA SOUZA56.151.886/0001-29
Objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO NÍVEL REGIONAL DE ENTRETENIMENTO DA POPULAÇÃO DO ARTISTA/BANDA GÉO MONTEIRO ATRAVÉS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 74, INCISO II DA LEI FEDERAL N° : 14.133/21, OBJETIVANDO NA COMUNIDADE DE PEROBA, ZONA RURAL SO MUNICÍPIO, NO DIA 17 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO..
Conferência com a compra de origem
Conferido com a compraO valor deste contrato é compatível com a compra de origem publicada no PNCP: R$ 10.000,00 (valor homologado da compra). Entra nos totais do município.
O valor aparece exatamente como publicado no PNCP; o RastroGov não corrige nem reconcilia valores. Como somamos os valores.
Prazo de publicação
No prazoAssinado em 13/08/2024 e publicado no PNCP em 14/08/2024: 1 dia(s) depois. O prazo da Lei 14.133 (art. 94) é de 10 dias úteis (14 corridos) para contratação direta. A publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato e pesa 40 dos 100 pontos do IC-Gov.
Compra de origem
Compra no PNCP ↗Contratação de show artístico musical do cantor Géo Monteiro através inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inciso II da Lei Federal n°: 14.133/21, na tradicional FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO E BOM JESUS, no dia 17 de Agosto de 2024, na Comunidade de Peroba, Município de São João da P
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 10.000,00
- Valor homologado
- R$ 10.000,00
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Publicada em
- 14/08/2024
- Nº de controle
- 16928483000129-1-000076/2024