J. I. COMERCIO DE ARTIG
Aquisição de produtos eletronicos e outros materiais permanentes, atraves da lei de incentivo à cultura Aldir Blanc, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude de Rondon do Para-PA
Partes
- Órgão contratante
- MUNICIPIO DE RONDON DO PARACNPJ 04.780.953/0001-70
- Município
- Rondon do Pará/PA
- Fornecedor
- J. I. COMERCIO DE ARTIG06.955.625/0001-93
Objeto
Aquisição de produtos eletronicos e outros materiais permanentes, atraves da lei de incentivo à cultura Aldir Blanc, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude de Rondon do Para-PA
Conferência com a compra de origem
Conferido com a compraO valor deste contrato é compatível com a compra de origem publicada no PNCP: R$ 41.945,09 (valor estimado da compra). Entra nos totais do município.
O valor aparece exatamente como publicado no PNCP; o RastroGov não corrige nem reconcilia valores. Como somamos os valores.
Prazo de publicação
No prazoAssinado em 07/04/2025 e publicado no PNCP em 14/04/2025: 7 dia(s) depois. O prazo da Lei 14.133 (art. 94) é de 20 dias úteis (28 corridos). A publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato e pesa 40 dos 100 pontos do IC-Gov.
Compra de origem
Compra no PNCP ↗[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTE ATRAVÉS DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA ALDIR BLANC, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEX
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Valor estimado
- R$ 41.945,09
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Publicada em
- 05/02/2025
- Nº de controle
- 04780953000170-1-000005/2025
Outros contratos da mesma compra
2 contrato(s)| Assinado | Fornecedor | Valor | Conferência |
|---|---|---|---|
| 07/04/2025 | J.E. DE OLIVEIRA RODRIGConferido com a compra | R$ 5.617,50 | Conferido com a compra |
| 07/04/2025 | ALEXON DE J. F. MAGALHAConferido com a compra | R$ 2.920,40 | Conferido com a compra |
Quando vários contratos trazem o valor inteiro da compra, conta o primeiro assinado; os demais aparecem como repetição.