ENCOP ENGENHARIA LTDA
Contratação de empresa para elaboração de projetos de redes de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto, redes de recalque, emissários, EEEB – Estação Elevatória de Esgotos Brutos, ETE – Estação de...
Partes
- Órgão contratante
- SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOCNPJ 88.659.313/0001-05
- Município
- Caxias do Sul/RS
- Fornecedor
- ENCOP ENGENHARIA LTDA92.853.498/0001-53
Objeto
Contratação de empresa para elaboração de projetos de redes de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto, redes de recalque, emissários, EEEB – Estação Elevatória de Esgotos Brutos, ETE – Estação de Tratamento de Esgotos, levantamentos topográficos, sondagens, estudo de viabilidade ambiental de corpos hídricos, levantamento de áreas particulares para passagem de redes, autorizações de passa
- Equivalente a 12 meses
- R$ 3.042.186,59 (o valor publicado cobre toda a vigência)
Conferência com a compra de origem
Conferido com a compraO valor deste contrato é compatível com a compra de origem publicada no PNCP: R$ 7.579.438,19 (valor homologado da compra). Entra nos totais do município.
O valor aparece exatamente como publicado no PNCP; o RastroGov não corrige nem reconcilia valores. Como somamos os valores.
Prazo de publicação
No prazoAssinado em 18/08/2026 e publicado no PNCP em 19/08/2026: 1 dia(s) depois. O prazo da Lei 14.133 (art. 94) é de 20 dias úteis (28 corridos). A publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato e pesa 40 dos 100 pontos do IC-Gov.
Compra de origem
Compra no PNCP ↗Contratação de Empresa para Elaboração de Projetos Diversos, levantamentos topográficos, sondagens, estudo de viabilidade ambiental de Corpos Hídricos, levantamento de áreas particular para passagem de redes, autorizações de passagens, avaliações de áreas, elaborar caderno de especificações e o orça
- Modalidade
- Concorrência eletrônica
- Valor estimado
- R$ 10.827.768,84
- Valor homologado
- R$ 7.579.438,19
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Publicada em
- 02/06/2026
- Nº de controle
- 88659313000105-1-000093/2026