ELISANDRA DE SOUZA FIUZA
Aquisição parcelado de alimentos perecíveis e não perecíveis, destinados ao Hospital Aderbal Schneider, com demais descrições constantes no Termo de Referência.
Partes
- Órgão contratante
- MUNICIPIO DE SALTO DO JACUICNPJ 89.658.025/0001-90
- Município
- Salto do Jacuí/RS
- Fornecedor
- ELISANDRA DE SOUZA FIUZA32.149.394/0001-30
Objeto
Aquisição parcelado de alimentos perecíveis e não perecíveis, destinados ao Hospital Aderbal Schneider, com demais descrições constantes no Termo de Referência.
Conferência com a compra de origem
Conferido com a compraO valor deste contrato é compatível com a compra de origem publicada no PNCP: R$ 71.688,21 (valor homologado da compra). Entra nos totais do município.
O valor aparece exatamente como publicado no PNCP; o RastroGov não corrige nem reconcilia valores. Como somamos os valores.
Prazo de publicação
No prazoAssinado em 30/07/2026 e publicado no PNCP em 03/08/2026: 4 dia(s) depois. O prazo da Lei 14.133 (art. 94) é de 20 dias úteis (28 corridos). A publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato e pesa 40 dos 100 pontos do IC-Gov.
Compra de origem
Compra no PNCP ↗Aquisição parcelado de alimentos perecíveis e não perecíveis, destinados ao Hospital Aderbal Schneider, com demais descrições constantes no Termo de Referência.
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Valor estimado
- R$ 88.437,10
- Valor homologado
- R$ 71.688,21
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Publicada em
- 08/07/2026
- Nº de controle
- 89658025000190-1-000079/2026
Outros contratos da mesma compra
1 contrato(s)| Assinado | Fornecedor | Valor | Conferência |
|---|---|---|---|
| 31/07/2026 | MORAES E HAAS LTDAConferido com a compra | R$ 57.898,86 | Conferido com a compra |
Quando vários contratos trazem o valor inteiro da compra, conta o primeiro assinado; os demais aparecem como repetição.