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Contrato público · MUNICIPIO DE IGREJA NOVA

MARNES COSTA MACHADO

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 61/2023 , CONTRATAÇÃO DE DESTINAÇÃO FINAL E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Sem compra para conferir
Valor publicado R$ 0,00
Vigência07/05/2025 a 07/05/2026
Publicado no PNCP30/05/2025assinado em 07/05/2025
Prazo de publicaçãoFora do prazoLei 14.133, art. 94

Partes

Órgão contratante
MUNICIPIO DE IGREJA NOVACNPJ 12.242.350/0001-43
Município
Igreja Nova/AL
Fornecedor
MARNES COSTA MACHADO ***.434.934-**

Objeto

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 61/2023 , CONTRATAÇÃO DE DESTINAÇÃO FINAL E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Conferência com a compra de origem

Sem compra para conferir

O contrato não aponta para uma compra com valor de pelo menos R$ 100 no PNCP, então não há com o que conferir. Entra nos totais, marcado.

O valor aparece exatamente como publicado no PNCP; o RastroGov não corrige nem reconcilia valores. Como somamos os valores.

Prazo de publicação

Fora do prazo

Assinado em 07/05/2025 e publicado no PNCP em 30/05/2025: 23 dia(s) depois. O prazo da Lei 14.133 (art. 94) é de 10 dias úteis (14 corridos) para contratação direta. A publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato e pesa 40 dos 100 pontos do IC-Gov.

Compra de origem

Compra no PNCP ↗

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA DE RESÍDUOS TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Modalidade
Inexigibilidade
Situação
Divulgada no PNCP
Publicada em
30/05/2025
Nº de controle
12242350000143-1-000035/2025

Outros contratos da mesma compra

1 contrato(s)
AssinadoFornecedorValorConferência
14/05/2026ALAGOAS AMBIENTALSem compra para conferirR$ 0,00Sem compra para conferir

Quando vários contratos trazem o valor inteiro da compra, conta o primeiro assinado; os demais aparecem como repetição.