Existe conta bancária específica para cada emenda recebida?
A decisão do STF exige rastreabilidade financeira efetiva, com conta específica por emenda.
Sim
Não
A execução proíbe saque em espécie dos recursos da emenda?
Saque em espécie quebra a cadeia de rastreabilidade e é vedado pelo modelo federal.
Sim
Não
Há identificador contábil ligando cada despesa à emenda de origem?
Sem identificador, empenho, liquidação e pagamento não podem ser ligados à emenda original.
Sim
Não
Toda emenda tem plano de trabalho aprovado antes da execução?
Sem plano de trabalho aprovado, a execução da emenda não pode começar.
Sim
Não
O portal divulga o beneficiário final do recurso?
É o item mais cobrado pelos Tribunais de Contas: quem recebeu, com documento.
Sim
Não
O portal informa a localidade do gasto (bairro, distrito ou local de execução)?
Localização é exigida nas recomendações de Ministério Público e nas resoluções dos TCs.
Sim
Não
Existe seção específica de emendas no Portal da Transparência municipal?
A transparência genérica não cumpre a exigência: a decisão pede seção específica.
Sim
Não
A portaria com critérios das emendas de bancada e comissão foi publicada?
As portarias precisam ser publicadas até 30 de setembro do ano anterior à execução.
Sim
Não
O terceiro setor beneficiado também comprova a aplicação dos recursos?
As entidades privadas sem fins lucrativos seguem os mesmos parâmetros de rastreabilidade.
Sim
Não
Nas câmaras: o Regimento Interno foi adequado e há seção específica no portal?
A decisão fixou prazo de 60 dias para adequação do Regimento Interno das Câmaras.
Sim
Não
Há controle formal dos prazos de prestação de contas por emenda?
Prestação de contas fora do prazo é o principal motivo de devolução de recursos.
Sim
Não
O município mantém trilha de auditoria documentada das alterações?
A prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.
Sim
Não