Plataforma oficial de rastreabilidade e auditoria municipal ADPF 854 · art. 163-ALei 14.133/2021LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares

Diagnóstico de conformidade

12 perguntas objetivas sobre as exigências da ADPF 854 e do art. 163-A. O resultado é seu — sem cadastro para ver a nota.

  1. Existe conta bancária específica para cada emenda recebida?

    A decisão do STF exige rastreabilidade financeira efetiva, com conta específica por emenda.

  2. A execução proíbe saque em espécie dos recursos da emenda?

    Saque em espécie quebra a cadeia de rastreabilidade e é vedado pelo modelo federal.

  3. Há identificador contábil ligando cada despesa à emenda de origem?

    Sem identificador, empenho, liquidação e pagamento não podem ser ligados à emenda original.

  4. Toda emenda tem plano de trabalho aprovado antes da execução?

    Sem plano de trabalho aprovado, a execução da emenda não pode começar.

  5. O portal divulga o beneficiário final do recurso?

    É o item mais cobrado pelos Tribunais de Contas: quem recebeu, com documento.

  6. O portal informa a localidade do gasto (bairro, distrito ou local de execução)?

    Localização é exigida nas recomendações de Ministério Público e nas resoluções dos TCs.

  7. Existe seção específica de emendas no Portal da Transparência municipal?

    A transparência genérica não cumpre a exigência: a decisão pede seção específica.

  8. A portaria com critérios das emendas de bancada e comissão foi publicada?

    As portarias precisam ser publicadas até 30 de setembro do ano anterior à execução.

  9. O terceiro sector beneficiado também comprova a aplicação dos recursos?

    As entidades privadas sem fins lucrativos seguem os mesmos parâmetros de rastreabilidade.

  10. Nas câmaras: o Regimento Interno foi adequado e há seção específica no portal?

    A decisão fixou prazo de 60 dias para adequação do Regimento Interno das Câmaras.

  11. Há controle formal dos prazos de prestação de contas por emenda?

    Prestação de contas fora do prazo é o principal motivo de devolução de recursos.

  12. O município mantém trilha de auditoria documentada das alterações?

    A prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.