Plataforma oficial de rastreabilidade e auditoria municipal ADPF 854 · art. 163-ALei 14.133/2021LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares

Relatório de prontidão documental

Diogo de Vasconcelos/MG · dados públicos do PNCP

Emitido em 25/10/2026 08:43
Última ingestão 25/10/2026 09:20
Período 01/02/2023 a 08/10/2026
86 /100

IC-Gov · grau A

Índice de prontidão documental calculado sobre dados públicos verificáveis. Metodologia v0.1, em revisão. Não é auditoria nem juízo de regularidade.

Dados públicos consolidados

205 contratos publicados · R$ 24.908.902,73 em valor publicado · período 01/02/2023 a 08/10/2026.

Dimensões do índice

DimensãoCritérioPontuação
Prazo de publicação58% dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133 (art. 94)15/25
Consistência dos valores97% dos contratos conferíveis batem com a compra de origem24/25
Vínculo com a licitação97% dos contratos apontam para uma compra com valor publicado15/15
Fornecedor identificado100% dos contratos com CNPJ/CPF válido do fornecedor10/10
Publicação em diapublicou contrato nos últimos 90 dias5/5
Emendas federais identificadasnão avaliado: nenhuma emenda federal localizada nas fontes consultadasn/a
Prévia do relatório

Esta versão traz o resumo e o índice. O relatório completo (contratos, fornecedores com CNPJ, emendas por autor e plano de adequação) é entregue no plano Rastreabilidade.

Maiores fornecedores (parcial)

FornecedorValor publicado
MATHEUS DE MIRANDA FRANCISCOR$ 6.356.584,15
ESTRUTURAL REFORMA E SERVICOS LTDAR$ 4.385.000,00
MMF CONSTRUCOES UNIPESSOAL LTDAR$ 1.299.402,90
MATHEUS DE MIRANDA FRANR$ 1.287.402,19
MERCADO DO EMILSON LTDAR$ 1.194.567,06
MMF CONTRUCOESR$ 882.399,98

O que o controle vai pedir sobre emendas

  1. Conta bancária específica por emendaSem conta própria não há rastreabilidade financeira efetiva.
  2. Identificador contábil ligando despesa à emendaEmpenho, liquidação e pagamento precisam apontar para a emenda de origem.
  3. Beneficiário final, localidade e documentoQuem recebeu, com CNPJ/CPF, e onde o recurso foi aplicado.
  4. Plano de trabalho aprovado antes da execuçãoSem plano aprovado, a execução não pode começar (ADPF 854).
  5. Prestação de contas no prazo, com trilha de auditoriaA prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.
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