Plataforma oficial de rastreabilidade e auditoria municipal ADPF 854 · art. 163-ALei 14.133/2021LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares

Relatório de prontidão documental

Antônio João/MS · dados públicos do PNCP

Emitido em 25/10/2026 04:26
Última ingestão 25/10/2026 07:19
Período 29/10/2025 a 23/06/2026
94 /100

IC-Gov · grau A

Índice de prontidão documental calculado sobre dados públicos verificáveis. Metodologia v0.1, em revisão. Não é auditoria nem juízo de regularidade.

Dados públicos consolidados

12 contratos publicados · R$ 10.509.202,71 em valor publicado · período 29/10/2025 a 23/06/2026.

Dimensões do índice

DimensãoCritérioPontuação
Prazo de publicação100% dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133 (art. 94)25/25
Consistência dos valores100% dos contratos conferíveis batem com a compra de origem25/25
Vínculo com a licitação100% dos contratos apontam para uma compra com valor publicado15/15
Fornecedor identificado100% dos contratos com CNPJ/CPF válido do fornecedor10/10
Publicação em dianenhum contrato publicado nos últimos 90 dias0/5
Emendas federais identificadasnão avaliado: nenhuma emenda federal localizada nas fontes consultadasn/a
Prévia do relatório

Esta versão traz o resumo e o índice. O relatório completo (contratos, fornecedores com CNPJ, emendas por autor e plano de adequação) é entregue no plano Rastreabilidade.

Maiores fornecedores (parcial)

FornecedorValor publicado
Poligonal Engenharia e Construções LTDAR$ 5.092.000,00
POLIGONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAR$ 5.092.000,00
RODRIGO CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAR$ 208.182,24
JAISON COUTINHO MER$ 52.992,00
M A KUHN LTDAR$ 48.238,37
DISK SISTEMA TELECOMUNICAÇÃOR$ 6.660,00

O que o controle vai pedir sobre emendas

  1. Conta bancária específica por emendaSem conta própria não há rastreabilidade financeira efetiva.
  2. Identificador contábil ligando despesa à emendaEmpenho, liquidação e pagamento precisam apontar para a emenda de origem.
  3. Beneficiário final, localidade e documentoQuem recebeu, com CNPJ/CPF, e onde o recurso foi aplicado.
  4. Plano de trabalho aprovado antes da execuçãoSem plano aprovado, a execução não pode começar (ADPF 854).
  5. Prestação de contas no prazo, com trilha de auditoriaA prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.
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