Plataforma oficial de rastreabilidade e auditoria municipal ADPF 854 · art. 163-ALei 14.133/2021LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares

Relatório de prontidão documental

Nobres/MT · dados públicos do PNCP

Emitido em 25/10/2026 08:01
Última ingestão 25/10/2026 09:20
Período 15/03/2024 a 01/06/2026
72 /100

IC-Gov · grau B

Índice de prontidão documental calculado sobre dados públicos verificáveis. Metodologia v0.1, em revisão. Não é auditoria nem juízo de regularidade.

Dados públicos consolidados

29 contratos publicados · R$ 21.612.027,34 em valor publicado · período 15/03/2024 a 01/06/2026.

Dimensões do índice

DimensãoCritérioPontuação
Prazo de publicação10% dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133 (art. 94)3/25
Consistência dos valores100% dos contratos conferíveis batem com a compra de origem25/25
Vínculo com a licitação97% dos contratos apontam para uma compra com valor publicado14/15
Fornecedor identificado100% dos contratos com CNPJ/CPF válido do fornecedor10/10
Publicação em dianenhum contrato publicado nos últimos 90 dias0/5
Emendas federais identificadas1 emendas em 2026 · Portal da Transparência (CGU)20/20
Prévia do relatório

Esta versão traz o resumo e o índice. O relatório completo (contratos, fornecedores com CNPJ, emendas por autor e plano de adequação) é entregue no plano Rastreabilidade.

Maiores fornecedores (parcial)

FornecedorValor publicado
FONSECA E MANFRIM LTDAR$ 6.989.227,20
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOSR$ 5.635.698,14
AUGUSTO BORGES CASETTA FERREIRA LTDAR$ 4.949.500,00
BRUNO BORGES DE SOUZAR$ 1.900.000,00
PREMIER CONSTRUTORA LTDAR$ 1.075.000,00
R. N. DIAS CONSULTORIA E PROJETOSR$ 250.080,00

O que o controle vai pedir sobre emendas

  1. Conta bancária específica por emendaSem conta própria não há rastreabilidade financeira efetiva.
  2. Identificador contábil ligando despesa à emendaEmpenho, liquidação e pagamento precisam apontar para a emenda de origem.
  3. Beneficiário final, localidade e documentoQuem recebeu, com CNPJ/CPF, e onde o recurso foi aplicado.
  4. Plano de trabalho aprovado antes da execuçãoSem plano aprovado, a execução não pode começar (ADPF 854).
  5. Prestação de contas no prazo, com trilha de auditoriaA prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.
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