Plataforma oficial de rastreabilidade e auditoria municipal ADPF 854 · art. 163-ALei 14.133/2021LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares

Relatório de prontidão documental

Primeiro de Maio/PR · dados públicos do PNCP

Emitido em 25/10/2026 07:16
Última ingestão 25/10/2026 09:20
Período 05/07/2024 a 07/08/2024
94 /100

IC-Gov · grau A

Índice de prontidão documental calculado sobre dados públicos verificáveis. Metodologia v0.1, em revisão. Não é auditoria nem juízo de regularidade.

Dados públicos consolidados

3 contratos publicados · R$ 1.479.592,29 em valor publicado · período 05/07/2024 a 07/08/2024.

Dimensões do índice

DimensãoCritérioPontuação
Prazo de publicação100% dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133 (art. 94)25/25
Consistência dos valores100% dos contratos conferíveis batem com a compra de origem25/25
Vínculo com a licitação100% dos contratos apontam para uma compra com valor publicado15/15
Fornecedor identificado100% dos contratos com CNPJ/CPF válido do fornecedor10/10
Publicação em dianenhum contrato publicado nos últimos 90 dias0/5
Emendas federais identificadasnão avaliado: nenhuma emenda federal localizada nas fontes consultadasn/a
Prévia do relatório

Esta versão traz o resumo e o índice. O relatório completo (contratos, fornecedores com CNPJ, emendas por autor e plano de adequação) é entregue no plano Rastreabilidade.

Maiores fornecedores (parcial)

FornecedorValor publicado
TESLA ENGENHARIA, REFORMAS E CONSTRUCOES LTDAR$ 972.093,29
ITA GER ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDAR$ 455.499,00
CONSTRUTORA DJ LTDAR$ 52.000,00

O que o controle vai pedir sobre emendas

  1. Conta bancária específica por emendaSem conta própria não há rastreabilidade financeira efetiva.
  2. Identificador contábil ligando despesa à emendaEmpenho, liquidação e pagamento precisam apontar para a emenda de origem.
  3. Beneficiário final, localidade e documentoQuem recebeu, com CNPJ/CPF, e onde o recurso foi aplicado.
  4. Plano de trabalho aprovado antes da execuçãoSem plano aprovado, a execução não pode começar (ADPF 854).
  5. Prestação de contas no prazo, com trilha de auditoriaA prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.
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