Plataforma oficial de rastreabilidade e auditoria municipal ADPF 854 · art. 163-ALei 14.133/2021LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares

Relatório de prontidão documental

Dom Feliciano/RS · dados públicos do PNCP

Emitido em 25/10/2026 09:29
Última ingestão 25/10/2026 12:21
Período 14/07/2025 a 14/10/2026
49 /100

IC-Gov · grau D

Índice de prontidão documental calculado sobre dados públicos verificáveis. Metodologia v0.1, em revisão. Não é auditoria nem juízo de regularidade.

Dados públicos consolidados

183 contratos publicados · R$ 13.276.850,44 em valor publicado · período 14/07/2025 a 14/10/2026.

Dimensões do índice

DimensãoCritérioPontuação
Prazo de publicação35% dos contratos publicados no PNCP no prazo da Lei 14.133 (art. 94)10/30
Competitividade0% do valor contratado veio de pregão, concorrência ou outra disputa (não de dispensa ou inexigibilidade)0/20
Consistência dos valores100% dos contratos conferíveis batem com a compra de origem (pontua acima de 90%)15/15
Vínculo com a licitação99% dos contratos apontam para uma compra com valor publicado (pontua acima de 80%)9/10
Publicação em diapublicou contrato nos últimos 90 dias5/5
Emendas federais identificadasnão avaliado: nenhuma emenda federal localizada nas fontes consultadasn/a
Prévia do relatório

Esta versão traz o resumo e o índice. O relatório completo (contratos, fornecedores com CNPJ, emendas por autor e plano de adequação) é entregue no plano Rastreabilidade.

Maiores fornecedores (parcial)

FornecedorValor publicado
ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DE DOM FELICIANOR$ 3.214.969,47
MARINO SOARES DE LACERDA & CIA LTDA - MER$ 1.311.724,00
ERNI S. KRZESINSKI MER$ 1.152.176,00
KUCZYNSKI & FILHO LTDA - EPPR$ 1.110.708,00
JOAO IVAIR V DA COSTA & CIA LTDAR$ 1.104.043,44
PEDRO S DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA - MER$ 957.764,00

O que o controle vai pedir sobre emendas

  1. Conta bancária específica por emendaSem conta própria não há rastreabilidade financeira efetiva.
  2. Identificador contábil ligando despesa à emendaEmpenho, liquidação e pagamento precisam apontar para a emenda de origem.
  3. Beneficiário final, localidade e documentoQuem recebeu, com CNPJ/CPF, e onde o recurso foi aplicado.
  4. Plano de trabalho aprovado antes da execuçãoSem plano aprovado, a execução não pode começar (ADPF 854).
  5. Prestação de contas no prazo, com trilha de auditoriaA prova precisa ser reproduzível: quem alterou, quando e com qual documento.
RastroGov · rastrogov.com.br · documento gerado a partir de dados públicos (PNCP) e do diagnóstico autodeclarado.