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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · MG

Emenda 202132970001

Cristais, MG · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 300.000,00custeio R$ 0,00 · investimento R$ 300.000,00 (100%)
Pago por ordem bancáriaR$ 300.000,001 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária02/08/2021última em 02/08/2021
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Mauro Lopescódigo 3297sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202132970001ano 2021
Plano de ação
09032021-011014ano do plano 2021
Beneficiário
MUNICIPIO DE CRISTAISCNPJ 17888082000155
Conta informada no plano
Banco do Brasil (001) · agência 2829 · conta 17122conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
02/08/2021 a 02/02/2023CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
02/08/2021 2021OB800897 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 300.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

DataÓrgãoFornecedorValor
18/07/2022 MUNICIPIO DE CRISTAIS CONSTRUTORA INACIO NETO LTDA valor marcado na conferência R$ 1.135.000,00
29/07/2022 MUNICIPIO DE CRISTAIS PATRICK ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 53.760,00
18/05/2022 MUNICIPIO DE CRISTAIS MINAS MAIS TECNOLOGIA ASSESSORIA LTDA R$ 17.400,00

3 contrato(s), R$ 1.206.160,00, publicados pelo município entre 02/08/2021 e 12 meses depois. Mostrando os 3 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.