Emenda 202137950020
Ichu, BA · R$ 279.986,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Otto Alencarcódigo 3795sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202137950020ano 2021
- Plano de ação
- 09032021-011578ano do plano 2021
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ICHUCNPJ 13906151000155
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1725 · conta 12680conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 24/09/2021 a 24/09/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/09/2021 | 2021OB803541 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 79.986,00 |
| 24/09/2021 | 2021OB804262 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/09/2021).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/09/2021). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.