Emenda 202138940010
Posse, GO · R$ 250.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- José Mario Schreinercódigo 3894sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202138940010ano 2021
- Plano de ação
- 09032021-011685ano do plano 2021
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE POSSECNPJ 01743335000162
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3721 · conta 575994915conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 24/09/2021 a 24/09/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/09/2021 | 2021OB802959 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 250.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/06/2022 | CAMARA MUNICIPAL DE POSSE | JEFERSON FARIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 50.000,00 |
| 19/04/2022 | CAMARA MUNICIPAL DE POSSE | POSTO GLORIA LTDA | R$ 43.945,00 |
| 12/05/2022 | CAMARA MUNICIPAL DE POSSE | ILETE TEREZINHA STADLEWSKI - MICROEMPREENDEDOR | R$ 11.500,00 |
| 09/05/2022 | CAMARA MUNICIPAL DE POSSE | UILSON JOAO RIBEIRO DA SILVA - MICROEMPREENDEDOR | R$ 8.090,00 |
| 09/05/2022 | CAMARA MUNICIPAL DE POSSE | ANA KAROLINE RIBEIRO BARBOSA MICROEMPREENDEDOR | R$ 4.180,00 |
| 09/05/2022 | CAMARA MUNICIPAL DE POSSE | LEONARDO MARTINS PEREIRA DA SILVA - MICROEMPREENDEDOR | R$ 3.500,00 |
13 contrato(s), R$ 130.544,63, publicados pelo município entre 24/09/2021 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.