Emenda 202139000018
Itarumã, GO · R$ 250.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Adriano do Baldycódigo 3900sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202139000018ano 2021
- Plano de ação
- 09032021-011723ano do plano 2021
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITARUMACNPJ 01067271000127
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4734 · conta 575993863conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 24/09/2021 a 24/09/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/09/2021 | 2021OB802979 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 250.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/02/2022 | MUNICIPIO DE ITARUMA | CONSTRUTORA FREITAS ALMEIDA LTDA. | R$ 100.769,53 |
| 11/02/2022 | MUNICIPIO DE ITARUMA | PLV CONSTRUTORA E LOCACAO EIRELI | R$ 99.767,78 |
| 08/07/2022 | MUNICIPIO DE ITARUMA | CONSTRUTORA FREITAS ALMEIDA LTDA | R$ 63.500,00 |
| 17/02/2022 | MUNICIPIO DE ITARUMA | FERRO VELHO BARAKIOBHAMA LTDA | R$ 55.000,00 |
| 24/02/2022 | MUNICIPIO DE ITARUMA | SILVONEI FERREIRA DA SILVA ***.492.261-** | R$ 53.000,00 |
| 17/02/2022 | MUNICIPIO DE ITARUMA | AGEP - ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA | R$ 49.203,00 |
17 contrato(s), R$ 654.289,91, publicados pelo município entre 24/09/2021 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.