Emenda 202139500009
Nilópolis, RJ · R$ 3.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Daniel Silveiracódigo 3950sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202139500009ano 2021
- Plano de ação
- 09032021-012086ano do plano 2021
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE NILOPOLISCNPJ 29138286000158
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 187 · conta 575865883conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 24/09/2021 a 24/09/2022CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/09/2021 | 2021OB803069 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.100.000,00 |
| 24/09/2021 | 2021OB803068 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 900.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/09/2021).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/09/2021). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.