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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · RJ

Emenda 202139500009

Nilópolis, RJ · R$ 3.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 3.000.000,00custeio R$ 900.000,00 · investimento R$ 2.100.000,00 (70%)
Pago por ordem bancáriaR$ 3.000.000,002 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária24/09/2021última em 24/09/2021
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Daniel Silveiracódigo 3950sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202139500009ano 2021
Plano de ação
09032021-012086ano do plano 2021
Beneficiário
MUNICIPIO DE NILOPOLISCNPJ 29138286000158
Conta informada no plano
Caixa Econômica Federal (104) · agência 187 · conta 575865883conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
24/09/2021 a 24/09/2022CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
24/09/2021 2021OB803069 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 2.100.000,00
24/09/2021 2021OB803068 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 900.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/09/2021).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/09/2021). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.