Plataforma privada da Albion Ltda · dados oficiais do PNCP e do Portal da Transparência ADPF 854 · art. 163-A · Lei 14.133/2021 · LAI 12.527
RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · PB

Emenda 202140250003

João Pessoa, PB · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 1.000.000,00custeio R$ 0,00 · investimento R$ 1.000.000,00 (100%)
Pago por ordem bancáriaR$ 1.000.000,001 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária02/08/2021última em 02/08/2021
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Julian Lemoscódigo 4025sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202140250003ano 2021
Plano de ação
09032021-012506ano do plano 2021
Beneficiário
MUNICIPIO DE JOAO PESSOACNPJ 08778326000156
Conta informada no plano
Caixa Econômica Federal (104) · agência 1909 · conta 575858702conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
02/08/2021 a 02/07/2023CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
02/08/2021 2021OB802334 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 1.000.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (02/08/2021).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (02/08/2021). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.