Emenda 202127420004
Euclides da Cunha, BA · R$ 8.139.993,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Félix Mendonça Júniorcódigo 2742sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202127420004ano 2021
- Plano de ação
- 09032021-013665ano do plano 2021
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHACNPJ 13698774000180
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3201 · conta 575857234conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 24/09/2021 a 24/09/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/09/2021 | 2021OB802503 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.440.000,00 |
| 24/09/2021 | 2021OB802502 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 5.699.993,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/09/2021).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/09/2021). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.