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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · RJ

Emenda 202139560011

Volta Redonda, RJ · R$ 1.360.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 1.360.000,00custeio R$ 180.000,00 · investimento R$ 1.180.000,00 (87%)
Pago por ordem bancáriaR$ 1.360.000,004 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária24/12/2021última em 18/02/2022
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Delegado Antônio Furtadocódigo 3956sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202139560011ano 2021
Plano de ação
09032021-2-013765ano do plano 2021
Beneficiário
MUNICIPIO DE VOLTA REDONDACNPJ 32512501000143
Conta informada no plano
Caixa Econômica Federal (104) · agência 197 · conta 575865924conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
24/12/2021 a 24/12/2024CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
18/02/2022 2022OB800135 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 180.000,00
18/02/2022 2022OB800133 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 250.000,00
18/02/2022 2022OB800131 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 182.000,00
24/12/2021 2021OB804948 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 748.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/12/2021).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/12/2021). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.