Emenda 202139970007
Sapé, PB · R$ 558.421,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Gervásio Maiacódigo 3997sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202139970007ano 2021
- Plano de ação
- 09032021-2-013896ano do plano 2021
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAPECNPJ 08917080000156
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 625 · conta 28971conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 24/12/2021 a 24/12/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 18/02/2022 | 2022OB800157 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 251.289,45 |
| 24/12/2021 | 2021OB804971 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 307.131,55 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/12/2021).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (24/12/2021). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.