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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · AP

Emenda 202238970001

Laranjal do Jari, AP · R$ 2.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 2.000.000,00custeio R$ 1.000.000,00 · investimento R$ 1.000.000,00 (50%)
Pago por ordem bancáriaR$ 2.000.000,003 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária01/07/2022última em 29/03/2023
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Acácio Favachocódigo 3897sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202238970001ano 2022
Plano de ação
09032022-013987ano do plano 2022
Beneficiário
MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARICNPJ 23066905000160
Conta informada no plano
Caixa Econômica Federal (104) · agência 3574 · conta 575855866conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
01/07/2022 a 01/01/2023CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
29/03/2023 2023OB803623 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 1.000.000,00
29/03/2023 2023OB803624 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 90.159,00
01/07/2022 2022OB803298 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 909.841,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (01/07/2022).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (01/07/2022). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.