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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · CE

Emenda 202239360004

Fortaleza, CE · R$ 525.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 525.000,00custeio R$ 525.000,00 · investimento R$ 0,00 (0%)
Pago por ordem bancáriaR$ 525.000,002 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária01/07/2022última em 29/03/2023
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Célio Studartcódigo 3936sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202239360004ano 2022
Plano de ação
09032022-014245ano do plano 2022
Beneficiário
MUNICIPIO DE FORTALEZACNPJ 07954605000160
Conta informada no plano
Caixa Econômica Federal (104) · agência 31 · conta 575875145conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
01/07/2022 a 01/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
29/03/2023 2023OB802665 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 279.841,00
01/07/2022 2022OB802625 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 245.159,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (01/07/2022).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (01/07/2022). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.