Emenda 202240870005
Alvorada de Minas, MG · R$ 250.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Carlos Vianacódigo 4087sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202240870005ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-014335ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ALVORADA DE MINASCNPJ 18303164000153
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1145 · conta 24033conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB800140 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 250.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/03/2024 | MUNICIPIO DE ALVORADA DE MINAS | OS BAROES DA PISADINHA PRODUCAO MUSICAL LTDA | R$ 340.000,00 |
| 27/03/2024 | MUNICIPIO DE ALVORADA DE MINAS | ANTONIO LEITE DOS SANTOS PRODUCAO MUSICAL | R$ 120.000,00 |
| 11/03/2024 | MUNICIPIO DE ALVORADA DE MINAS | GARRA ENTRETENIMENTOS LTDA | R$ 120.000,00 |
| 20/03/2024 | MUNICIPIO DE ALVORADA DE MINAS | WILSON B BRASILEIRO PRODUCOES | R$ 60.000,00 |
| 11/03/2024 | MUNICIPIO DE ALVORADA DE MINAS | 50.030.663 SILMARA CANAN | R$ 12.000,00 |
| 11/03/2024 | MUNICIPIO DE ALVORADA DE MINAS | JOSE FRANCISCO CAPSSA ***.418.030-** | R$ 9.890,00 |
7 contrato(s), R$ 667.920,00, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.