Emenda 202239970005
Santa Cecília, PB · R$ 600.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Gervásio Maiacódigo 3997sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202239970005ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-014600ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTA CECILIACNPJ 01612643000159
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 41 · conta 576011765conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/07/2022 a 01/07/2023CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/07/2022 | 2022OB802946 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 600.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2022 | MUNICIPIO DE SANTA CECILIA | NATAL JOSE BARBOSA DA SILVA EIRELI | R$ 103.744,58 |
| 03/05/2023 | MUNICIPIO DE SANTA CECILIA | T.I. CONNECT LTDA | R$ 56.000,00 |
| 03/05/2023 | MUNICIPIO DE SANTA CECILIA | EMERSON RUBENS RODRIGUES DA SILVA | R$ 55.330,00 |
| 09/09/2022 | MUNICIPIO DE SANTA CECILIA | PRIME TELECOMUNICACOES LTDA | R$ 53.352,00 |
| 03/05/2023 | MUNICIPIO DE SANTA CECILIA | JOSEFA DANIELA ANDRADE CAMPOS - ME | R$ 52.800,00 |
| 09/09/2022 | MUNICIPIO DE SANTA CECILIA | JOSE EVERTON FIGUEIREDO GOMES | R$ 51.746,80 |
39 contrato(s), R$ 1.523.014,61, publicados pelo município entre 01/07/2022 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.