Emenda 202228330006
Itaguaru, GO · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Flávia Moraiscódigo 2833sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202228330006ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-014894ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAGUARUCNPJ 01067255000134
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1237 · conta 575996693conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB801061 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/02/2024 | MUNICIPIO DE ITAGUARU | JOSE FERRAZ DA COSTA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 180.000,00 |
| 06/02/2024 | ITAGUARU CAMARA MUNICIPAL | FC CONTABILIDADE PUBLICA EIRELI | R$ 96.000,00 |
| 11/03/2024 | ITAGUARU CAMARA MUNICIPAL | JOSE FERRAZ DA COSTA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 84.000,00 |
| 07/03/2024 | ITAGUARU CAMARA MUNICIPAL | N. A. DE LIMA SA ME | R$ 58.468,30 |
| 25/03/2024 | MUNICIPIO DE ITAGUARU | VERA LUCIA FERREIRA MACIEL DOS PASSOS ***.942.301-** | R$ 56.400,00 |
| 12/03/2024 | ITAGUARU CAMARA MUNICIPAL | JAQUELINE CINTRA MEDEIROS ***.777.871-**valor marcado na conferência | R$ 54.000,00 |
69 contrato(s), R$ 1.744.858,26, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.