Emenda 202227150002
Itatuba, PB · R$ 600.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Ruy Carneirocódigo 2715sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202227150002ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-015268ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITATUBACNPJ 08865628000161
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 733 · conta 576003298conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/07/2022 a 01/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB800838 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 420.000,00 |
| 01/07/2022 | 2022OB801017 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 180.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/09/2022 | MUNICIPIO DE ITATUBA | CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE LIMA EIRELI | R$ 93.098,37 |
| 28/12/2022 | MUNICIPIO DE ITATUBA | JOAREZ SOUZA DO O - ME | R$ 52.910,00 |
| 05/05/2023 | MUNICIPIO DE ITATUBA | STHEPSON MAIERY ALVES DE LIRA | R$ 48.000,00 |
| 09/06/2023 | MUNICIPIO DE ITATUBA | PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA | R$ 20.000,00 |
| 20/11/2022 | MUNICIPIO DE ITATUBA | CLAUDIA DA SILVA FIGUEIREDO ***.478.334-** | R$ 20.000,00 |
5 contrato(s), R$ 234.008,37, publicados pelo município entre 01/07/2022 e 12 meses depois. Mostrando os 5 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.