Emenda 202239000008
Acreúna, GO · R$ 250.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Adriano do Baldycódigo 3900sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202239000008ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-015396ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ACREUNACNPJ 02218683000183
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4671 · conta 575993812conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/07/2022 a 01/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/07/2022 | 2022OB802455 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 250.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/03/2023 | MUNICIPIO DE ACREUNA | 50.008.698 PEDRO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA | R$ 30.000,00 |
1 contrato(s), R$ 30.000,00, publicados pelo município entre 01/07/2022 e 12 meses depois. Mostrando os 1 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.