Emenda 202239920014
Picuí, PB · R$ 600.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Frei Anastacio Ribeirocódigo 3992sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202239920014ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-015837ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PICUICNPJ 08741399000173
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4916 · conta 575994144conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB803094 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 600.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/03/2024 | MUNICIPIO DE PICUI | NGC COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 3.616.200,00 |
| 28/06/2023 | MUNICIPIO DE PICUI | DANILO JOSE MARTINS DA SILVA PNEUMATICOS | R$ 1.828.526,46 |
| 30/01/2024 | MUNICIPIO DE PICUI | B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | R$ 905.605,95 |
| 16/11/2023 | MUNICIPIO DE PICUI | ARENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA | R$ 859.172,63 |
| 30/01/2024 | MUNICIPIO DE PICUI | ULTRA SOLUCOES E SERVICOS | R$ 750.411,54 |
| 14/03/2024 | MUNICIPIO DE PICUI | MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EPP LTDA | R$ 691.927,51 |
161 contrato(s), R$ 29.982.577,94, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.