Emenda 202237100005
Maracanaú, CE · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luizianne Linscódigo 3710sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202237100005ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-016641ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MARACANAUCNPJ 07605850000162
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1961 · conta 575858867conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/07/2022 a 01/07/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB801968 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 150.000,00 |
| 29/03/2023 | 2023OB801969 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 50.000,00 |
| 01/07/2022 | 2022OB802046 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 800.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (01/07/2022).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (01/07/2022). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.