Emenda 202237350004
Itapeva, SP · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Nilto Tattocódigo 3735sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202237350004ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-016768ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAPEVACNPJ 46634358000177
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 596 · conta 575864563conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 28/02/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB802097 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/10/2023 | MUNICIPIO DE ITAPEVA | Paladar Supermercado Ltda. | R$ 1.660.554,13 |
| 12/03/2024 | MUNICIPIO DE ITAPEVA | LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 1.656.000,00 |
| 21/02/2024 | MUNICIPIO DE ITAPEVA | APAE ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPEVA | R$ 1.450.910,92 |
| 03/10/2023 | MUNICIPIO DE ITAPEVA | EMBATEC COMÉRCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA | R$ 1.443.508,26 |
| 03/08/2023 | MUNICIPIO DE ITAPEVA | PAULO DURVAL MARTINS PEAIRO NETO ME | R$ 1.297.312,00 |
| 19/02/2024 | MUNICIPIO DE ITAPEVA | Jundfrut comercio de alimentos EIRELI | R$ 1.102.724,50 |
143 contrato(s), R$ 26.293.752,46, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.