Emenda 202220980009
Rondinha, RS · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Afonso Hammcódigo 2098sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202220980009ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-016839ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RONDINHACNPJ 87712212000180
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 515 · conta 576005359conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2024Enviado para Análise
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB800417 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/03/2024 | MUNICIPIO DE RONDINHA | CONSTRUBRAS CONSTRUTORA LTDA - MATRIZ | R$ 997.281,00 |
| 19/03/2024 | MUNICIPIO DE RONDINHA | RETERRA - RECUPERACAO DE MAQUINAS E SERVICOS DE TERRAPLENAGE | R$ 919.000,00 |
| 20/03/2024 | MUNICIPIO DE RONDINHA | SULPASSO COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA | R$ 775.000,00 |
| 29/02/2024 | MUNICIPIO DE RONDINHA | SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | R$ 27.937,00 |
| 29/02/2024 | MUNICIPIO DE RONDINHA | INTELECTUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA | R$ 26.160,00 |
| 27/03/2024 | MUNICIPIO DE RONDINHA | CLECIO FRANCISCO SCARTON | R$ 16.800,00 |
10 contrato(s), R$ 2.792.298,00, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.