Emenda 202213390010
Itagibá, BA · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Daniel Almeidacódigo 1339sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202213390010ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-016945ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAGIBACNPJ 13701966000106
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 636 · conta 575863748conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB804057 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/02/2024 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | T DE S PEREIRA EIRELI | R$ 3.679.171,20 |
| 11/07/2023 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | FORTE SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA | R$ 2.419.984,61 |
| 20/02/2024 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | EDITORA FTD S A | R$ 1.676.040,00 |
| 16/06/2023 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | ECOPONTES SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTAVEIS LTDA | R$ 1.466.578,33 |
| 17/07/2023 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | ACISA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI | R$ 1.287.780,82 |
| 04/12/2023 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | CONSTRUTORA MUNDIAL LTDA | R$ 1.164.873,00 |
170 contrato(s), R$ 30.081.607,01, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.