Emenda 202229270005
Caldazinha, GO · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Delegado Waldircódigo 2927sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202229270005ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-018480ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CALDAZINHACNPJ 37622149000112
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 4679 · conta 35102conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/07/2022 a 01/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/07/2022 | 2022OB801478 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/06/2023 | CAMARA MUNICIPAL DE CALDAZINHA | ALVES & AZEVEDO CONTADORES LTDA | R$ 13.500,00 |
| 05/05/2023 | CAMARA MUNICIPAL DE CALDAZINHA | INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/GO | R$ 11.475,00 |
| 13/06/2023 | CAMARA MUNICIPAL DE CALDAZINHA | VIDA SEGURA CONSULTORIA LTDA | R$ 4.000,00 |
| 13/06/2023 | CAMARA MUNICIPAL DE CALDAZINHA | MARIA DE FATIMA DOS SANTOS NASCIMENTO | R$ 3.900,00 |
| 13/06/2023 | CAMARA MUNICIPAL DE CALDAZINHA | MARIA DE FATIMA DOS SANTOS NASCIMENTO | R$ 1.801,20 |
| 05/05/2023 | CAMARA MUNICIPAL DE CALDAZINHA | CARLA LOHANNY MARQUES DA SILVA AMARAL | R$ 1.741,00 |
21 contrato(s), R$ 46.371,54, publicados pelo município entre 01/07/2022 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.