Emenda 202229270005
São Patrício, GO · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Delegado Waldircódigo 2927sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202229270005ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-018509ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO PATRICIOCNPJ 01616670000108
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1298 · conta 575860605conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB801331 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/02/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO PATRICIO | LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA | R$ 60.000,00 |
| 29/02/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO PATRICIO | MILTON SANTANA DA SILVA CONTAB E ASSES PUBL | R$ 60.000,00 |
| 29/02/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO PATRICIO | UEUBER CHARLES DE MORAIS OLIVEIRA ***.993.511-** | R$ 27.500,00 |
| 14/03/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO PATRICIO | ANTONIA PARREIRA RIOVERDINA EPP | R$ 19.872,00 |
| 29/02/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO PATRICIO | FABIO DAMACENO PINTO ME | R$ 13.319,31 |
| 29/02/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO PATRICIO | MEGA SUPORTE E SERVICOS EIRELI | R$ 12.000,00 |
15 contrato(s), R$ 238.098,27, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.