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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · ES

Emenda 202230930008

Domingos Martins, ES · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 1.000.000,00custeio R$ 0,00 · investimento R$ 1.000.000,00 (100%)
Pago por ordem bancáriaR$ 1.000.000,001 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária01/07/2022última em 01/07/2022
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Evair Vieira De Melocódigo 3093sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202230930008ano 2022
Plano de ação
09032022-018734ano do plano 2022
Beneficiário
MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINSCNPJ 27150556000110
Conta informada no plano
Banco do Brasil (001) · agência 1056 · conta 27506conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
01/07/2022 a 01/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
01/07/2022 2022OB801694 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 1.000.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

DataÓrgãoFornecedorValor
24/05/2023 MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS 19.860.432 JOSENICE DA SILVA PEREIRA MARIANO R$ 18.135,00
17/05/2023 MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITORIA - PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DE FATIMA R$ 10.208,00

2 contrato(s), R$ 28.343,00, publicados pelo município entre 01/07/2022 e 12 meses depois. Mostrando os 2 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.