Emenda 202239600001
Sete Lagoas, MG · R$ 230.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Dr. Fredericocódigo 3960sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202239600001ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-020139ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SETE LAGOASCNPJ 24996969000122
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 395 · conta 139052conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB802877 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 230.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/08/2023 | MUNICIPIO DE SETE LAGOAS | CODESEL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SETE LAGOAS | R$ 17.979.844,56 |
| 23/08/2023 | MUNICIPIO DE SETE LAGOAS | CODESEL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SETE LAGOAS | R$ 10.566.789,84 |
| 20/03/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | MED CLINIC CENTER LTDA | R$ 324.000,00 |
| 12/05/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | L3a Divisórias e forros eireli | R$ 41.604,00 |
| 22/03/2024 | SETE LAGOAS CAMARA MUNICIPAL | PADARIA E CONFEITARIA PAIVA LTDA | R$ 39.000,00 |
| 12/12/2023 | SETE LAGOAS CAMARA MUNICIPAL | VICENTE PINTO FILHO E CIA LTDA | R$ 33.000,00 |
18 contrato(s), R$ 29.191.778,40, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.