Emenda 202239850006
Casinhas, PE · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Fernando Rodolfocódigo 3985sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202239850006ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-020290ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CASINHASCNPJ 01618704000195
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1295 · conta 575860565conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/07/2022 a 01/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/07/2022 | 2022OB802865 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2022 | MUNICIPIO DE CASINHAS | DELVAN DOS SANTOS CARLOS | R$ 69.830,00 |
| 30/08/2022 | MUNICIPIO DE CASINHAS | JUAREZ FRANCISCO ROMAO | R$ 53.025,00 |
| 30/08/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | BARBOSA E LEAL COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 52.900,00 |
| 30/08/2022 | MUNICIPIO DE CASINHAS | VERONICA IVONE DE MENEZES FLORENCIO | R$ 52.350,00 |
| 30/08/2022 | MUNICIPIO DE CASINHAS | E.M. PROMO??OES E EVENTOS | R$ 51.980,00 |
| 30/08/2022 | MUNICIPIO DE CASINHAS | A J DA SILVA PRODUCAO MUSICAL E CONFECCAO DE UNIFORMES | R$ 50.908,00 |
24 contrato(s), R$ 1.006.134,50, publicados pelo município entre 01/07/2022 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.